O parecer 15.873.2011 SC, número 78966/PGE que opina pelo DESPROVIMENTO do agravo de instrumento 2494.77-2010.6.00.0000 classe 6, procedência Campos dos Goytacazes, tendo como agravantes Rosângela Rosinha Barros Assed Matheus de Oliveira e Francisco Arthur de Souza Oliveira e agravados Arnaldo França Vianna e outros. O relator é o ministro Marcelo Ribeiro.
Ao final de 8 páginas de análise e considerações a Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau, que assina a peça, recomenda o DESPROVIMENTO do Agravo, o que, na prática desobstrui para julgamento, a qualquer momento, A AIME - Ação de Impugnação de Mandato Eletivo da prefeita de Campos.
Comentário do Blog: E agora? Será que o Deputado 22 vai dizer que a PGE foi comprada também? Ou a filhinha 22 vai dizer que o Ministro não tem moral pra julgar a mamãe dela? É, da outra vez o argumento usado foi que a oposição (Nelson Nahim) já sabia que ela ia ser cassada. Vamos aguardar.
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