Cinco agências de bancos de instituições privadas e estatais localizadas no Centro de Campos – Banco do Brasil, Santander, Itaú/Unibanco, Bradesco e HSBC – terão que reabrir para atendimento ao público no horário convencional bancário, assim que notificados pela Justiça — conforme determina liminar conseguida pela Defensoria Pública do Estado em Campos, tendo como parte ativa a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Em caso de não cumprimento, cada banco terá que pagar uma multa diária de R$ 100 mil e o Sindicato dos Bancários outra de R$ 10 mil/dia, caso seja o vetor do impedimento. Liminar semelhante foi conseguida pela Defensoria Pública em abril deste ano, quando houve a greve dos vigilantes, que fechou as agências bancárias por 40 dias em Campos. A Caixa Econômica Federal ficou fora da decisão por estar na esfera federal, diferente do Banco do Brasil.
A liminar foi dada pelo juiz Marco Antônio Ribeiro de Moura Brito, da 3ª Vara Civil de Comarca de Campos, que levou em conta o argumento de que existe o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que, como é “cediço, a paralisação completa de tais serviços causa inúmeros transtornos aos consumidores que necessitam de atendimento bancário, sobretudo aqueles financeira e tecnicamente hipossuficientes, os quais, além de possuírem parcos recursos para a sua sobrevivência, não dominam a tecnologia necessária para operações bancárias em caixas eletrônicos e através da rede mundial de computadores, isto quando têm acesso a tais modernidades, o que não é a regra geral. Por outro lado, os Bancos se mostram omissos no que tange à regularização deficiente da prestação dos seus serviços motivada pela greve. O simples fechamento das agências não se revela medida eficaz para a resolução da celeuma existente, constituindo causa apta a ofertar a antecipação requerida pela Defensoria Pública.” — disse um trecho da liminar.
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