O Colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite da última terça-feira, por unanimidade, que não vai interferir na definição da quantidade de vereadores por município que poderá concorrer às eleições de 2012. A decisão foi motivada por consulta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que entre outras coisas, perguntava se o TSE editaria resolução para estabelecer regras para o número mínimo de vereadores por município e se as câmaras locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o aumento das vagas.
Até 2009, a Constituição permitia apenas três classificações do número de vereadores segundo o número de habitantes. Uma emenda aprovada em 2009 (EC 58/2009) abriu um leque de possibilidades para essa conta, com 24 subdivisões de vereadores por habitantes. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao tribunal apreciar a matéria.
O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, disse que em suas visitas pelo interior do país tem percebido a apreensão de cidadãos com o aumento do número de vereadores. “A população está inquieta e muitas vezes contrária a esse aumento. Mas o Artigo 29 Inciso 4 [que contém a regra] é explícito e não cabe ao TSE ingressar em detalhes maiores”.
Em Campos, a partir de 2013, de 17 passarão a 25 vereadores na Câmara Municipal
Em Campos, no último dia 4, a Câmara Municipal aprovou o número de 17 para 25 vereadores a partir de 2013. Foram duas sessões de discussões acerca do tema e, segundo o presidente da Casa, Nelson Nahim, o aumento de cadeiras vai permitir que partidos menores tenham representantes na Câmara. “Após inúmeras reuniões, os vereadores entenderam que esta Casa de Leis tenha 25 vereadores, conforme a Constituição permite. Cada um tem seu argumento, mas entendemos também que é importante ter a participação de todos os segmentos”, disse.
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