PROJETO DE LEI Nº 370/2007 EMENTA:
ESTABELECE A MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO ESTADO EM ESTABELECIMENTOS QUE PROMOVAM LAZER E CULTURA.
Autor(es): Deputado DICA, PEDRO FERNANDES
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:Art. 1º - Os professores que lecionam no Estado do Rio de Janeiro, tanto os da rede estadual como os da rede privada, passam a ter assegurado o direito de pagarem cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em casas de espetáculo e praças esportivas que promovam atividades de lazer e cultura.
§ 1º - Esse benefício é extensivo aos professores já aposentados.
§ 2º - A meia entrada aqui referida representará sempre a metade do valor do ingresso cobrado no momento do uso, mesmo quando se tratar de preço promocional ou já com desconto sobre o valor normalmente cobrado.
Art. 2º - As casas de espetáculo a que se refere o artigo primeiro devem ser compreendidas como os locais, fechados ou ao ar livre, onde sejam realizados espetáculos teatrais, esportivos, musicais, cinematográficos, de artes plásticas ou qualquer outro que possa ser compreendido como manifestação cultural.
Art. 3º - A comprovação da condição de professor será feita, para os que ainda estão lecionando, através do contra-cheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador. No caso dos professores da rede privada já aposentados, a comprovação deverá ser feita com documento oficial emitido pelo Ministério da Educação.
Art. 4º - Essa lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de abril de 2007
JUSTIFICATIVA
Essa medida é justificada por várias razões.Em primeiro lugar, os professores, como fomentadores da cultura, precisam estar permanentemente atualizados com todas as manifestações culturais e esportivas que ocorrem no Estado, para que possam usar essas informações no preparo de aulas, em debates em sala, desenvolvendo nos jovens o raciocínio crítico, analítico, a capacidade de associar informações e gerar novos "produtos culturais".
Ensejar com esse desconto uma maior presença dos professores nos eventos culturais e esportivos é um modo inteligente de formar novas platéias, na medida em que nas salas de aula os jovens passam a contar não apenas com as matérias da grade curricular, mas também com dados, opiniões, discussões de conceitos, informações geradas em diferentes partes do mundo, desenvolvendo o hábito de frequentarem esses espetáculos, se tornando "consumidores de cultura". Esse contexto, sem dúvida, colabora em muito para sua formação como cidadãos.
Para as casas de espetáculo, por sua vez, os já citados benefícios da constante atualização do professor, da maior discussão em salas de aula do que está sendo exibido na cidade e a consequente formação de novas platéias, representam um promissor investimento no futuro, na medida em que um povo mais culto, mais informado, mais habituado desde cedo a frequentar os centros de cultura, significa um crescimento de seus ramos de negócio, sendo, portanto, essa medida um fator irradiador não só de cultura mas também de desenvolvimento econômico.
Além de todas essas razões, essa medida traz a necessária isonomia, já que estende aos professores da rede estadual e privada um direito já usufruído pelos profissionais da educação da rede municipal da cidade do Rio de Janeiro.
Parabéns aos governantes do RJ. Realmente todos os professores, tanto da rede pública, quanto da rede privada, devem ter o direito de pagar meia, assim se prepararão cada vez mais para repassar aos seus alunos. Isso no estado de São Paulo, para a rede privada, ainda não acontece.
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