segunda-feira, 10 de setembro de 2012

ROSINHA PODE GANHAR E NÃO LEVAR?


Em Campos, nos últimos oito anos, as eleições não terminaram após a proclamação do resultado e posse dos vitoriosos. Quatro prefeitos foram afastados (Arnaldo, Campista, Mocaiber e Rosinha), uma eleição suplementar realizada (2006) e muitas dúvidas rondaram os eleitores. Agora, faltando menos de um mês para a eleição, já existe a previsão para embates jurídicos logo após o pleito. De acordo com o procurador regional eleitoral, Maurício da Rocha Ribeiro, a prefeita Rosinha Garotinho (PR) poderá concorrer, vencer e depois ter a sua diplomação contestada pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei da Ficha Limpa, já que foi condenada pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em agosto. Situação semelhante enfrenta Arnaldo Vianna (PDT), que teve o seu registro indeferido em 1ª instância e ainda tenta reverter a decisão no TRE. 

O advogado Robson Maciel Junior, ex-procurador da Câmara de Campos, diz que, no caso da prefeita, são duas as possibilidades. “Existe a possibilidade da Rosinha não assumir, com os seguintes desdobramentos: O artigo 262, I do Código Eleitoral estabelece a possibilidade de se propor recurso Contra Expedição de Diploma quando o candidato vitorioso for inelegível. Nesse sentido, caso Rosinha consiga o registro nas instâncias superiores sob o argumento de que a inelegibilidade inexistia no momento do registro, haja vista o processo ter sido julgado pelo TRE após o dia 05 de julho, ela poderá sofrer a impugnação do diploma, em razão dessa mesma condenação do TRE. Ou seja, ela ficaria liberada para disputar as eleições, mas teria o diploma impugnado pela inelegibilidade da Ficha Limpa, tornando seus votos nulos”, analisa, citando outra possibilidade: “Se houver a impugnação do diploma ela terá os votos anulados.

O artigo 224 do Código Eleitoral determina que se a nulidade atingir mais de metade dos votos será necessária nova eleição, nos moldes que Campos já conhece, assumindo o presidente da Câmara e marcando eleições entre 20 e 40 dias. Contudo, existe uma interpretação doutrinária e jurisprudencial de que se o segundo colocado obtiver mais da metade dos votos válidos, poderá ele assumir. Assim, a situação fica ainda mais complexa, podendo ocorrer novas eleições com assunção do cargo pelo presidente da Câmara, ou o segundo colocado ser elevado ao cargo de prefeito, caso acumule mais da metade dos votos válidos”, diz.

Fonte: FOLHA DA MANHÃ


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