"Pelo provimento do recurso, para julgar procedente o pedi formulado na ação de impugnação ajuizada pelo recorrente e, por consequência, indeferir o registro de candidatura de Alexandre Mocaiber" Cardoso ao cargo de Vereador do Município de Campos dos Goytacazes.
ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, por unanimidade, em prover o recurso, nos termos do voto do relator.
Publicado em sessão.
Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Fonte: Blog do Cláudio Andrade
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