segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Orçamento para 2013 é de R$ 2, 4 bilhões


PROCESSO Nº 1186/2012/SEC/CMCG

PROJETO DE LEI Nº 0117/2012

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Campos dos Goytacazes para o Exercício Financeiro de 2013.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES

R E S O L V E:

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1º
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Campos dos Goytacazes em R$ 2.410.000.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e dez milhões de reais), para o exercício financeiro do ano de 2013, compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Campos dos Goytacazes, órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas e Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os Órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, Empresas, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

CAPÍTULO II

Dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento

SEÇÃO I

Da Receita Total

Artigo 2º
A Receita Total do Município de Campos dos Goytacazes é estimada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00:

I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - ÓRGÃOS E FUNDOS

A.1 - RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária - R$ 175.863.744,72
Receita de Contribuição - R$ 22.426.892,06
Receita Patrimonial - R$ 130.092.068,11
Receita de Serviços - R$ 11.158.941,89
Transferências Correntes - R$ 2.083.868.131,51
Outras Receitas Correntes - R$ 18.215.743,32
Receita Intra-orçamentária - R$ 14.964.774,18
Sub-total – RC R$ 2.456.590.295,79 

A.2 - RECEITAS DE CAPITAL

Amortização de Empréstimos - R$ 25.293.733,28

Sub-total – RK R$ 25.293.733,28

Total (RC + RK) - R$ 2.481.884.029,07

A.3 - RECEITA REDUTORAS 

Dedução para o FUNDEB (R$ 71.884.029,07)
Sub-total - RR (R$ 71.884.029,07)

Total (RC + RK - RR) - R$ 2.410.000.000,00 

Total do Orçamento - R$ 2.410.000.000,00 

Artigo 3º
A Receita relativa à Seguridade Social, no montante de R$998.228.122,36(novecentos e noventa e oito milhões, duzentos e vinte e oito mil, cento e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) é parte do total previsto no art. 2°, I, desta Lei.

SECÃO II

Da Fixação da Despesa Total

Artigo 4º
A Despesa Total do Município de Campos dos Goytacazes é fixada de acordo com a seguinte discriminação em R$ 1,00:

I - ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

A - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – ÓRGÃO

Gabinete do Prefeito - R$ 250.000,00
Guarda Civil Municipal - R$ 924.000,00
Secretaria Municipal Particular - R$ 25.000,00
Centro de Informações e Dados de Campos (CIDAC) - R$ 2.500.000,00
Defesa Civil Municipal - R$ 2.000.000,00
Procuradoria Geral do Município - R$ 4.030.800,00
Secretaria Municipal de Governo - R$ 1.041.783,68
Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor - R$ 70.000,00
Secretaria Municipal de Administração - R$ 21.168.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca - R$ 11.900.000,00
Secretaria Municipal de Justiça e Assistência Judiciária - R$ 70.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação Social - R$ 14.950.000,00
Secretaria Municipal de Educação - R$ 295.621.500,00
Secretaria Municipal de Finanças - R$ 65.539.200,00
Secretaria Municipal de Serviços Públicos - R$ 78.000.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - R$ 2.000.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo - R$ 516.755.966,79
Secretaria de Planejamento e Gestão Secretaria Municipal de Família e - R$ 449.675.849,61
Assistência Social - R$ 550.000,00
Secretaria Municipal de Saúde - R$ 48.581.000,00
Secretaria Municipal de Controle e Orçamento - R$ 30.224.200,00
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Petróleo - R$ 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Trabalho e Renda - R$ 2.994.000,00
Secretaria Municipal de Cultura - R$ 100.000,00

Sub-total - A - R$ 1.549.971.300,08

B - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – FUNDOS

Fundo Municipal de Transportes - R$ 35.000.000,00
Fundo de Desenvolvimento de Campos - R$ 32.937.022,14
Fundo Municipal da Infância e Adolescência - R$ 4.015.257,56
Fundo Municipal de Assistência Social - R$ 75.793.092,38
Fundo Municipal de Saúde - R$ 221.839.842,79
Fundo Especial da Guarda Civil - R$ 39.140,00
Fundo Municipal dos Direitos Difusos - Procon - R$ 647.614,88
Fundo Municipal de Meio Ambiente – FUMMAM - R$ 300.000,00
Fundo Municipal de Habitação - R$ 10.000,00
Fundo Municipal de Trabalho e Geração de Emprego - R$ 6.000,00

Sub-total - B - R$ 370.587.969,75

C - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima - R$ 9.800.000,00
Fundação Municipal de Saúde - R$ 245.742.475,15
Fundação Municipal da Infância e Juventude - R$ 8.972.480,36
Fundação Municipal do Esporte - R$ 3.800.000,00
Fundação Municipal Teatro Trianon - R$ 5.341.686,37
Fundação Municipal Zumbi dos Palmares - R$ 1.000.000,00
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Campos - PREVICAMPOS - R$ 159.262.433,40

Sub-total - C - R$ 433.919.075,28

D - PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal - R$ 27.433.635,45

Sub-total - D - R$ 27.433.635,45 

E – EMPRESAS

Companhia de Desenvolvimento do Município de Campos – CODEMCA - R$ 6.169.036,20
Companhia de Iluminação Pública do Município de Campos – CAMPOS LUZ - R$ 9.800.000,00
Empresa Municipal de Habitação – EMHAB - R$ 7.574.363,02
Empresa Municipal de Transportes – EMUT - R$ 4.544.620,22

Sub-total - E - R$ 28.088.019,44

Total (A+B+C+D+E) - R$ 2.410.000.000,00

Total Geral do Orçamento - R$ 2.410.000.000,00 

Artigo 5º
As Despesas pertinentes à Seguridade Social, no montante de R$ 998.228.122,36 (novecentos e noventa e oito milhões, duzentos e vinte e oito mil, cento e vinte e dois reais e trinta e seis centavos), é parte do total da despesa fixada no art. 4°, I, desta Lei. 

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - efetuar operações de crédito, nos termos do art. 165, § 8°, da Constituição Federal de 1988, oferecendo, como garantia, o produto da arrecadação de Receitas Orçamentárias Próprias ou Transferidas, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32, da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000.

II - abrir Créditos Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos do art. 7°, inciso I, da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964, além de criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente, mediante utilização de recursos provenientes de:

a) cancelamento parcial ou total das dotações já existentes;

b) superávit financeiro dos fundos, convênios ou termos congêneres, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, comprovados entre a diferença positiva do resultado entre ativo financeiro em relação ao passivo financeiro;

c) excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita, aumento da receita prevista, em função de alterações na legislação pertinente.

III - adotar medidas para, em decorrência de alteração da estrutura organizacional ou da competência legal ou regimental dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, efetuar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.

IV – abrir créditos suplementares até 10% ( dez por cento) do total fixado nesta Lei ao Poder Legislativo, dentro das necessidades deste Poder.

Artigo 7º
O limite autorizado no inciso II, do art. 6º não será onerado quando o crédito suplementar se destinar a atender:

I - insuficiência de dotações do grupo de natureza de despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;

II - pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização, juros e encargos da dívida; 

III - despesas financiadas com recursos vinculados, operações de crédito e convênios; 

IV - incorporação de saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2012, e o excesso de arrecadação em bases constantes, inclusive de recursos vinculados quando se configurar receita do exercício superior às previsões de despesa fixadas nesta Lei;

V - realocar dotações dentro do mesmo grupo de natureza de despesa por projeto, atividade ou operação especial. 

Artigo 8º
As despesas vinculadas aos convênios somente poderão ser executadas após efetivação dos mesmos, vedada, neste caso, a suplementação prevista no inciso II, do art. 6º, desta Lei.

Artigo 9º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária - ARO, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais vigentes.

Artigo 10. 
As despesas obrigatórias de caráter continuado, definidas no art. 17 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e as despesas de capital relativas a projetos em andamento, cuja autorização de despesa decorra de relação contratual anterior, serão, independentemente de quaisquer limites, re-empenhadas nas dotações próprias ou, em casos de insuficiência orçamentária, suplementadas;

Artigo 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

ROSINHA GAROTINHO
PREFEITA


JUSTIFICATIVA

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Tenho a honra de submeter à apreciação desta Colenda Câmara Legislativa, o Projeto de Lei Orçamentária Anual referente ao exercício financeiro de 2013, nos termos dos artigos 165, §5º, da Constituição da República e artigo 151, inciso III, da Lei Orgânica do Município, que "estima a receita e fixa a despesa do Município de Campos dos Goytacazes, para o exercício financeiro de 2013 e dá outras providências". 

Os recursos foram alocados em consonância com os objetivos estabelecidos no Plano Plurianual 2010/2013, que visa dotar a Cidade, e conseqüentemente a administração do Município, de instrumentos capazes de assegurar a melhoria da qualidade de vida, com desenvolvimento social e econômico, mediante a geração de empregos, riquezas e sua justa distribuição, tendo como meta prioritária desenvolver projetos sociais que promovam a dignidade do cidadão.

De acordo com a Legislação pertinente e com o Programa de Governo eleito, o Orçamento para o exercício financeiro de 2013 está estruturado por ações-projetos, atividades e operações especiais, relativas às funções e sub-funções de Estado, organizadas para fins gerenciais em Programas. Para efeito de execução, tais ações estão alocadas nas unidades da Administração Direta, unidades da Administração Indireta e Fundos instituídos por Lei.

Ante ao exposto, reitero a minha estima a essa Egrégia Câmara Municipal e solicito a aprovação do presente Projeto.

Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 30 de agosto de 2012.

ROSINHA GAROTINHO
Prefeita

Fonte: BLOG MARCINHA LEMOS


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