quinta-feira, 5 de julho de 2012

RISCOS DA CANDIDATURA DE ROSINHA


O Blog do Cláudio Andrade ao publicar uma matéria hoje sobre espaço que o jornal O DIÁRIO (sempre ele) abriu para Garotinho fazer defesa de sua esposa e Prefeita de Campos, fez um comentário que discordo do posicionamento do Dr Cláudio Andrade.

Já falarei sobre isto... primeiro vamos às declarações de Garotinho.

1.O Deputado Federal insiste em falar que foi uma entrevista que a então candidata deu que gerou todo este imbróglio.


2. Sabemos que não foi isto: Existia um programa na rádio - FALA GAROTINHO - que por estar envolvido no escândalo do caso SEGURANÇA PÚBLICA SA, onde o Álvaro Lins foi preso, - Garotinho sequer apareceu em Campos durante a campanha eleitoral - e, este programa foi substituído por Linda Mara e Patrícia, que se exaltaram, foi denunciado e, as duas perderam em todas as instâncias, até no STF. (*)

3. A situação de Rosinha na Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, está no rol dos que caíram na Lei da Ficha Limpa (aqui).

3.1 Porém a Lei da Ficha Limpa abriu uma brecha para os fichas sujas concorrerem no tapetão da Justiça. (vamos aguardar).


4. Muitos poderão dizer: "ah tem uma liminar suspendendo". Realmente tem. O que falta para a ação ser julgada? Com a saída do Ministro Marcelo Ribeiro falta a designação de outro Ministro. Quando isto vai ocorrer? A qualquer momento.

4.1 A causa está pronta para ser julgada, com parecer inclusive de um dos membros da Procuradoria Geral Eleitoral em um dos recursos pertinentes a causa favorável a cassação.

4.2 (*) Se Linda Mara e Patrícia que ensejaram esta ação perderam até no STF isto sinalizaria um desfecho idêntido para a AIME?


5. Nisto vem o Deputado com a característica que lhe é peculiar, "misturar alhos com bugalhos". O ASSUNTO DO MOMENTO É A INCLUSÃO DE ROSINHA NA LEI DA FICHA LIMPA. (mas isto ele não mencionou). Não estamos falando de pedido de sobrestamento, de indeferimento deste pedido de sobrestamento, que eu fiquei pasma ao ver a argumentação utilizada.

5.1 Primeiro aquela manobra de Dr Chicão pedir assistência simples, ao meu ver é tudo para chamar a atenção do Desembargador para o julgamento da AIJE. (seria para lembrá-lo que existe a AIJE para ser julgada?)

5.2 Agora aparecem com pedido de sobrestamento de ações alegando ser idênticas e, por isto gerar litispendência? Por madre dios, o que é isso minha gente? Qualquer estudante de direito sabe que para haver litispendência, partes, pedido e causa de pedir tem que ser idênticos e no caso não é.

Qual a natureza jurídica de uma e outra ação? AIME - impugnação de mandato, AIJE - cassa diploma, e sem diplomação não pode ser prefeita.

Onde estão então os pedidos iguais?


Estariam tentando lembrar ao desembargador que tem esta ação para ser julgada?

6. Voltando ao comentário feito por Cláudio Andrade que mencionei lá em cima e que discordo dele: " quando diz que a questão da Rosinha não é similar a de Arnaldo Vianna nas eleições passada."

É similar sim, quantas pessoas votaram em Arnaldo e não tiveram seus votos computados?

A qualquer momento a AIME ou a AIJE poderá ser julgada. Isto poderá acontecer durante campanha, ou após votação e, aí o que teremos?

Quem nos garante hoje que os conferidos a ela serão computados?

Tanto que o nome dela está na Lei da Ficha Limpa. Não importa se suspenso por liminar ou não. Não importa se vão usar de brecha da lei ou não.

Mais uma vez estão querendo ir pro tapetão do Judiciário assegurar uma candidatura cujo resultado é incerto!

CAMPANHA PELO VOTO LIMPO

Nota do Blog: Cumpre lembrar que Rosinha foi convidada para a posse de uma desembargadora do TRE, cumpre lembrar que quando cassada pela Juíza da 100ª ZE, o Deputado Federal DISSE QUE (seria tentativa de tráfico de influência?) procurou o ex Ministro Ricardo Lewandovsky e, a Ministra Eliana Calmon que o orientou a entrar com arguição de suspeição em face da Juíza- declaração não comprovada, embora esta blogueira tenha tentado comprovar a veracidade da mesma- (este é um processo que está parado). Cumpre lembrar que a família Lopes de Carvalho apesar de ser procuradores do Município estão advogando e a INCOMPATIBILIDADE no Estatuto da OAB é clara, SÓ PODEM ADVOGAR PARA O MUNICÍPIO, e eu não sei porque a Comissão de Ética da OAB ainda não viu isto, é motivo até para cancelamento de inscrição na OAB. Cumpre lembrar ainda que o Presidente do Tribunal de Contas do Estado também é da família Lopes de Carvalho e, como prerrogativa do cargo de Governador do Estado, foi Garotinho que o designou para o TCE.
Por que é família tradicional em Campos?

2. Um procurador do Município sequer pode defender o prefeito numa ação popular que tenha sido impetrada contra o mesmo, tendo em vista que incumbirá a este procurador defender o Município também e aí incorrerá no crime de tergiversação -> patrocinar duas causas simultaneamente (art. 355, do CP)

3. Um advogado pago pelo Município não pode defender o prefeito e, temos casos assim. 
 
 
Fonte: Blog Reflexões
 

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