sábado, 7 de julho de 2012

ELEIÇÕES 2012: Proibições



Proibições
 
A partir de hoje os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições (Lei 9504/97) com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos. A Resolução TSE 23.370 dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha eleitoral, inclusive de agentes públicos, nas Eleições 2012.


Está proibido, por exemplo, a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas ou, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.
É proibido aos agentes públicos, também, nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens.

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